O que deve constar no contrato de franquia

Avaliar o contrato de uma franquia é uma tarefa importante antes de assinar o papel. Essa é a garantia tanto para o franqueado quanto para o franqueador de que todos estão de acordo com os itens propostos.

Sendo assim, a franqueadora primeiro precisa disponibilizar ao interessado a Circular de Oferta de Franquia (COF) que descreve o sistema de franquias do qual ele está prestes a fazer parte. O empreendedor precisa assinar um “termo de recebimento” para que o franqueador possa comprovar que esse documento lhe foi fornecido de acordo com o que rege a lei. É nesse documento que estará, entre outras coisas, as estimativas de investimento para abrir a franquia e as taxas que serão cobradas do franqueado.

Depois, algumas franquias, antes mesmo de enviar o Contrato Oficial, fazem um Pré-Contrato de Franquia onde descrevem as condições de compra da franquia. Ao assiná-lo, o interessado se mostra de acordo tudo aquilo que está escrito na Circular de Oferta de Franquia.

O Pré-Contrato de Franquia é utilizado porque, no momento em que você aceita comprar uma franquia, pode não possuir uma empresa aberta (CNPJ). Ele é um instrumento usado para formalizar que você (Pessoa Física) irá ser franqueado da rede de franquias.

Por fim, temos o Contrato de Franquia, que é o documento que descreve as obrigações e deveres, tanto do franqueado, como também do franqueador. Ele é assinado depois que o interessado já tiver a Pessoa Jurídica devidamente constituída, ou seja, o número do CNPJ da empresa que será a franquia da marca que você escolheu.

É importante saber que o Contrato de Franquia é personalizado, ou seja, você não pode transferi-lo para um terceiro sem aprovação da franqueadora.

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